quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Juiz nega pedido de suspensão do aumento da tarifa

Temos certeza que só a organização popular independente poderá barrar mais esse aumento ilegal e abusivo. Vejam abaixo matéria publicada pelo JL RPC com as justificativas da CMTU e do Juiz para aprovarem o aumento das tarifas:

Ação ingressada pelo Ministério Público pedia em caráter liminar a suspensão do aumento da tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25. Reajuste ocorreu no último dia 17 de janeiro

O juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio José Arantes de Moura, indeferiu o pedido de suspensão liminar do aumento da tarifa de transporte coletivo de Londrina. A ação foi ingressada pela promotoria de Defesa do Consumidor depois que a prefeitura anunciou o reajuste de R$ 2,10 para R$ 2,25, que começou a vigorar no último dia 17 de janeiro. O indeferimento tira o efeito cautelar da ação, mas ela ainda será julgada pela Justiça.

No despacho, o juiz alega que o aumento é uma forma de manter o equilíbrio econômico do sistema de transporte. “Não vislumbra motivação mais latente da reconhecida de reajuste como meio inevitável de manter equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo e a necessidade de contínua melhoria do sistema”, escreveu.

O indeferimento aconteceu um dia após a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) apresentar um documento à Justiça com argumentos sobre o aumento. Segundo a advogada da CMTU, Cristel Rodrigues Bared, o aumento não é “reajuste, mas revisão”. “Na verdade, não existe reajuste em relação ao transporte urbano, mas uma revisão de preços”, disse ela em entrevista para o JL na última segunda-feira (25).

Na ação, a promotoria alega a existência de duas leis federais (9069/1995 e 10192/2001) que determinam periodicidade mínima de ao menos um ano para reajuste de tarifas públicas. O reajuste atual, concedido na sexta-feira (15), é de 7%, passando de R$ 2,10 para R$ 2,25. O aumento anterior de R$ 2 para R$ 2,10 ocorreu em agosto de 2009.

No entanto, o juiz acatou que o argumento da CMTU que a única lei que pode restringir o reajuste da tarifa é uma lei municipal, que não existe. Aurênio José Arantes do Nascimento não se pronunciou sobre outro argumento da defesa que o aumento não se trata de reajuste e apenas revisão.

A promotoria tem cinco dias para se pronunciar da decisão. O promotor de defesa do consumidor, Miguel Sogaiar, está de férias e a promotora que assumiu a pasta, Solange Vicentin, não foi localizada pela reportagem do JL.

----

Fonte: JL RPC

Nenhum comentário:

Postar um comentário